Perguntas Frequentes

Sociedades comerciais

 

Inscrição da sociedade

A inscrição da sociedade destina-se a identificá-la como contribuinte. Trata-se de um acto administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Segurança Social, atribuindo-lhe a qualidade de contribuinte. Poderá ser efectuada através do impresso correspondente no Centro Regional de Segurança Social da área da sede social, no prazo de 30 dias a contar do início da actividade. (V. modelo de inscrição).

Não obstante, a participação do início, suspensão e cessação de actividade profissional ou empresarial que as entidades empregadoras estavam obrigadas a comunicar aos serviços da segurança social é, a partir de 1 de Março de 2007, comunicada, oficiosamente, pelos serviços da Administração Fiscal aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.. Este procedimento não prejudica o dever dos interessados de fornecerem às instituições de segurança social os elementos necessários à comprovação da respectiva situação, nos casos em que, excepcionalmente, os mesmos não possam ser obtidos oficiosamente ou suscitem dúvidas - Portaria n.º 121/2007, de 25 de Janeiro.

Inscrição administradores, directores ou gerentes

Os administradores, directores ou Gerentes são considerados como beneficiários. Caso não seja auferida qualquer remuneração ou esteja vinculado a outro sistema contributivo, é possível requerer a isenção.

Inscrição dos trabalhadores

A inscrição dos trabalhadores é obrigatória e deverá ser feita até 24 horas antes do início da prestação do trabalho. Actualmente o serviço "Segurança Social Directa" permite fazer este registo online.

20-12-2007

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