Perguntas Frequentes

Sociedades comerciais
Registo comercial

 

O registo comercial é condição de eficácia do acto constitutivo da sociedade.

Nos casos em que o contrato de sociedade é feito por documento particular, as assinaturas dos sócios poderão ser reconhecidas por advogado ou pela Conservatória do Registo Comercial. No acto de registo é pago o imposto de selo devido, correspondente nos termos da verba 26.1 da T.G.I.S.

A constituição da sociedade e a designação de membro de órgão social dependem do pagamento de um preparo próximo dos 500€.

20-12-2007

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