Perguntas Frequentes

Sociedades comerciais
Inscrição do trabalhador na Segurança social

 

Responsabilidade

O empregador é responsável pela inscrição na segurança social dos trabalhadores que iniciem actividade ao seu serviço.

Onde é feita a inscrição

A inscrição poderá ser feita:
- Nos serviços da Segurança Social, por qualquer meio escrito ou através de formulário de modelo próprio;
- Através da Internet, no serviço Segurança Social Directa.

Inscrição administradores, directores ou gerentes

Os administradores, directores ou Gerentes são considerados como beneficiários. Caso não seja auferida qualquer remuneração ou esteja vinculado a outro sistema contributivo, é possível requerer a isenção.

Inscrição dos trabalhadores

A inscrição dos trabalhadores é obrigatória e deverá ser feita até 24 horas antes do início da prestação do trabalho. Actualmente o serviço "Segurança Social Directa" permite fazer este registo online.

20-12-2007

« Voltar | Pergunte-nos »