Perguntas Frequentes
Sociedades comerciais
Comunicação de início de actividade
De acordo com o art.º 25º do Decreto-Lei n.º 102/2000 de 2/6, todas as entidades sujeitas à acção da Inspecção-Geral do Trabalho devem comunicar-lhe, antes do início da actividade, a denominação, ramo de actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, identificação e domicílio dos respectivos gerentes, administradores ou directores e o número de trabalhadores ao serviço. (V. modelo de comunicação).
Deverá igualmente ser remetido mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido.
20-12-2007
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