Perguntas Frequentes
Sociedades comerciais
Processo de extinção
O que mudou no processo de dissolução e liquidação das sociedades comerciais?
É agora mais simples o processo de dissolução e liquidação de sociedades.
Já não necessita, como antes, de outorgar uma escritura pública. Basta agora uma deliberação unânime dos sócios e declaração de que a sociedade não tem activo nem passivo a liquidar.
Quais são as Modalidades de dissolução de uma sociedade comercial?
A dissolução de uma sociedade por deliberação dos sócios pode fazer-se de acordo com uma das seguintes modalidades:
- Dissolução e liquidação (sem activo nem passivo);
- Dissolução e liquidação por partilha (com activo e sem passivo);
- Dissolução com entrada em liquidação (com passivo ou com activo e passivo;
- Dissolução com liquidação – por transmissão global (com passivo);
O que é o Procedimento administrativo de dissolução e liquidação?
Por outro lado, passou a ser possível recorrer a um procedimento administrativo para a dissolução e liquidação de sociedades da competência das Conservatórias eliminando-se, salvo alguns casos de liquidação, a necessidade de intervenção do tribunal e de instauração da respectiva acção judicial.
O que é o processo de Dissolução e liquidação na hora?
Actualmente, o processo de “dissolução na hora” só está disponível para sociedades ou cooperativas que não tenham activo ou passivo por liquidar. Além disso, exige-se igualmente a decisão, por unanimidade, de todos os membros da entidade quanto à extinção.
Quais os Custos administrativos para dissolver uma sociedade?
Os encargos inerentes a uma dissolução e liquidação de sociedade comercial sem activo nem passivo representa um encargo aproximado de €250.
O que acontece às acções judiciais pendentes à data da dissolução?
Nos termos do Código das Sociedades Comerciais, as acções em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários.
Actualizado em 15-02-2010
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