Perguntas Frequentes
Sociedades comerciais
Empresas na hora
Empresa na hora
É hoje possível a constituição de uma empresa em pouco menos de uma hora. É relativamente fácil e relativamente barato.
A rapidez e a concentração de serviços como vantagens
As maiores vantagens associadas a este procedimento prendem-se com a rapidez e com a concentração dos serviços, sendo, designadamente, possível proceder à entrega imediata da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Por outro lado, o recurso a este procedimento implica que a Conservatória disponibilize informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Inspecção Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social e do Cadastro Comercial.
Cidadãos estrangeiros
Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir
Escrituração mercantil
Deixaram de ser obrigatórios os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador. Permanece porém obrigatório o livro de actas. Os Livros de Actas devem ser apresentados num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo Imposto de Selo. Caso o Livro de Actas seja constituído por folhas soltas, o pagamento do imposto é devido nos 60 dias seguintes ao termo do ano económico ou da cessação da actividade. Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
Custo
O custo administrativo de constituição de sociedade, corresponde actualmente a 360,00€, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em 60,00€ quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor das entradas de capital social, à taxa de 0,4%.
Mas...
A necessidade de consulta prévia de um advogado
Não obstante a relativa facilidade e acessibilidade, não conte que os serviços o esclareçam convenientemente sobre as obrigações inerentes. Já se interrogou, por exemplo, quais os custos administrativos e fiscais para assegurar a manutenção da sociedade que pretende constituir?
20-12-2007
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