Perguntas Frequentes

Sociedades comerciais

 

Capital social

O capital social é um valor lançado no contrato social e distinto o património da sociedade (conjunto de bens, direitos e obrigações).

Após a publicação do Decreto-lei n.º 33/2011, de 7 de Março, nas sociedades por quotas e nas sociedades unipessoais por quotas o capital social passou a poder ser livremente definido pelos sócios.

Os mesmos sócios podem ainda proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade, devendo essa menção constar expressamente no contrato de sociedade, caso contrário, devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas em dinheiro é realizado no prazo de cinco dias úteis a contar da disponibilização da prova gratuita do registo da constituição da sociedade.

20-09-2011

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