Perguntas Frequentes

Insolvência

 

Quais os critérios para se proceder à graduação dos créditos?

Uma vez verificados os créditos, por homologação da lista de credores reconhecidos apresentada pelo Administrador de Insolvência, procede-se à sua graduação.

A regra geral é que todos os credores estão em situação de igualdade perante o património do devedor.
A excepção poderá no entanto ocorrer quanto se verifica a existência de causas de preferências no pagamento que podem incidir sobre alguns ou todos os bens do insolvente.
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas consagrou a repartição de créditos por classes, sendo:

  • garantidos - os créditos que beneficiem de  garantias reais, incluindo os privilégios especiais (e.g. consignação de rendimentos, penhor, hipoteca, direito de retenção, privilégios creditórios especiais - mobiliários: despesas de justiça, crédito de autor de obra intelectual, imposto de circulação...; imobiliários: despesas de justiça, IMI, IMT, imposto sobre sucessões e doações, imposto de selo...);
  • privilegiados - os créditos que beneficiem de privilégios creditórios gerais;
  • subordinados - os créditos enumerados no artigo 48.º, excepto quando beneficiem de privilégios ou garantias que não se extingam por efeito da declaração de insolvência e;
  • comuns, os demais créditos. Ou seja, todos aqueles que não gozam de garantia real prevalecente, nem de privilégios creditórios, nem de créditos subordinados.

Sublinhamos que os créditos subordinados são uma das principais inovações do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Ficam em situação de subalternidade relativamente a outros créditos. Essa subordinação deriva, designadamente, da pessoa do titular, da natureza acessória do crédito e da convenção das partes.
Os créditos subordinados só são pagos depois de integralmente pagos os créditos comuns.

22-04-2008

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