Perguntas Frequentes
Imobiliário
Quais são os documentos a apresentar para a escritura de compra e venda de imóvel?
Certidão do registo predial
Emitida pela Conservatória do Registo Predial competente (prazo de validade: 6 meses).
Certidão com o n.º de alvará
Emitida pela Câmara Municipal, com data de emissão do alvará, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução destinada a assegurar a boa e regular execução das mesmas é suficiente (art. 49.º do DL 555/99, de 16/12).
Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial
Emitida nos serviços de finanças ou através da internet. O valor patrimonial do imóvel deverá ser averbado. Caso não haja caderneta predial, deverá ser apresentado certidão do teor da inscrição matricial ou certidão de teor da declaração matricial.
Licença de utilização
Emitida pela Câmara Municipal (imóveis cuja construção tenha sido concluída após 13-08-1951).
Ficha técnica de habitação
Emitida pelo construtor - caso a construção do imóvel tenha sido concluída após 13-08-1951 e não houvesse, à data de 30-03-2004, licença de habitaçao ou requerimento apresentado para a sua emissão.
Identificação do vendedor
Cópia do B.I. e do cartão de contribuinte, regime de casamento e morada. Quando se tratar de uma sociedade, certidão do registo comercial actualizada ou n.º de certidão online, cartão fiscal de pessoa colectiva e acta da sociedade ou procuração com os poderes necessários à outorga das escrituras.
Comprovativo de pagamento do IMT
Caso não haja isenção.
Certidão do IPPAR e certidão da Câmara Municipal
Certidão comprovativa da renúncia ao direito de preferência, caso o imóvel esteja situado em zona de protecção, classificado como património cultural ou em vias de classificação (caso o imóvel esteja classificado como patrim+onio cultural, acresce certidão do IPPAR para efeitos de isenção do IMT).
Se se tratar de contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca
- cópia simples do requerimento de registo provisório de transmissão
do imóvel;
- Cópia simples do requerimento do registo provisório de hipoteca a
favor do banco
Se se tratar de primeira venda e existir ónus ou hipoteca
- certidão de infra-estruturas;
- Documento para cancelamento da hipoteca.
04-02-2008
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