Perguntas Frequentes

Fiscal
Procedimento e Processo Tributário

 

O que é uma execução por reversão?

Designa-se por "reversão" o chamamento à execução do responsável subsidiário. A reversão é, por conseguinte, uma forma de efectivar a responsabilidade tributária subsidiária. Essa responsabilidade abrange a totalidade da dívida, os juros e os demais encargos.

Quem são os visados?

Os principais visados são os membros dos corpos sociais e os responsáveis técnicos (incluindo-se nestes os membros dos órgãos de fiscalização, os TOC e os ROC), relativamente a dívidas cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício de funções ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega haja terminado nesse período ou depois deste.
Outros visados são os titulares de EIRL, os liquidatários e os substitutos tributários.

Quais são os pressupostos da execução por reversão?

Poderemos distinguir pressupostos materiais e pressupostos formais.
Dentro da primeira categoria incluímos os pressupostos relacionados com a origem da responsabilidade subsidiária e com a subsidiariedade propriamente dita. Quando à origem da responsabilidade há que provar, consoante o que esteja em causa, a culpa na insuficiência patrimonial, a inobservância do principio de separação de património, o omissão do dever de satisfação preferencial das dívidas fiscais, o incumprimento do dever de retenção ou das funções de fiscalização. Quando à subsidiariedade, a inexistência ou fundada insuficiência do património do responsável originário.
Dentro dos pressupostos formais há que ter em conta a exigibilidade da dívida, a citação do responsável e a necessária e devida fundamentação dos pressupostos e extensão da reversão.

06-03-2009

« Voltar | Pergunte-nos »