Perguntas Frequentes

Fiscal
IRS

 

Em que circunstâncias é que as pensões de alimentos pagas, podem ser abatidas ao rendimento liquido total?

Apenas nas situações em que sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.

Só nestas circunstâncias as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado se podem abater à totalidade dos rendimentos líquidos dos sujeitos passivos residentes no território português.

Não será assim porém nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções à colecta.

Do lado de quem recebe, estas pensões devem ser declaradas como rendimentos da categoria H e estão isentas de pagar IRS até ao limite de  Euro 6 000.

08-03-2009

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