Perguntas Frequentes
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O que fazer em caso de morte de familiar?
A partir do momento do óbito, estão os familiares obrigados a iniciar um percurso burocrático, cujos passos a dar se podem sintetizar como segue:
- Comunicação ao Registo Civil (prazo: 48 horas) para obtenção do Boletim de Óbito - normalmente é a agência funerária que trata da obtenção desta declaração;
- Participação aos Serviços de Finanças da área (preenchimento modelo oficial: relação dos bens transmitidos) – prazo: 3 meses. Quem participa? O cabeça de casal e beneficiário de qualquer transmissão sujeita a imposto.
- Pedir Certidão de Óbito na Conservatória do Registo Civil ou on-line através do Portal do Cidadão (indicar o nome do nome do falecido e ano do falecimento). Este documento será necessário para pedir as pensões e o subsídio de morte.
- Habilitação de herdeiros – feita no Notário, mediante escritura pública (habilita os herdeiros ao património deixado pelo falecido). A habilitação feita pelo Notário consiste na declaração, efectuada por três pessoas que notário considere dignas de crédito, sobre quem são os herdeiros do falecido.
- Em caso de existência de créditos bancários, designadamente os contraídos para aquisição da habitação, existindo seguro de vida, o empréstimo ficará parcialmente pago. Quando o valor do credito bancário ultrapassar o valor do bem, ou se vende o bem ou os herdeiros assumem a dívida.
- Em caso de existência de aplicações financeiras: será necessário a apresentação da Certidão de Óbito e da Habilitação de Herdeiros para que os créditos possam ser ser transferidos para os herdeiros.
16.04.2007
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