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O que fazer em caso de morte de familiar?

A partir do momento do óbito, estão os familiares obrigados a iniciar um percurso burocrático, cujos passos a dar se podem sintetizar como segue:

  1. Comunicação ao Registo Civil (prazo: 48 horas) para obtenção do Boletim de Óbito - normalmente é a agência funerária que trata da obtenção desta declaração;
  2. Participação aos Serviços de Finanças da área (preenchimento modelo oficial: relação dos bens transmitidos) – prazo: 3 meses. Quem participa? O cabeça de casal e beneficiário de qualquer transmissão sujeita a imposto.
  3. Pedir Certidão de Óbito na Conservatória do Registo Civil ou on-line através do Portal do Cidadão (indicar o nome do nome do falecido e ano do falecimento). Este documento será necessário para pedir as pensões e o subsídio de morte.
  4. Habilitação de herdeiros – feita no Notário, mediante escritura pública (habilita os herdeiros ao património deixado pelo falecido). A habilitação feita pelo Notário consiste na declaração, efectuada por três pessoas que notário considere dignas de crédito, sobre quem são os herdeiros do falecido.
  5. Em caso de existência de créditos bancários, designadamente os contraídos para aquisição da habitação, existindo seguro de vida, o empréstimo ficará parcialmente pago.  Quando o valor do credito bancário ultrapassar o valor do bem, ou se vende o bem ou os herdeiros assumem a dívida.
  6. Em caso de existência de aplicações financeiras: será necessário a apresentação da Certidão de Óbito e da  Habilitação de Herdeiros para que os créditos possam ser ser transferidos para os herdeiros.

16.04.2007

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