Perguntas Frequentes
Direitos do consumidor
Aquisição de bens móveis
Qual é o prazo de garantia
O prazo de garantia geral dos bens móveis em primeira mão é de 2 anos, a contar da sua aquisição.
O que se entende por defeito?
Entende-se que o vendedor garante a conformidade do bem ou serviço objecto do contrato com o que foi efectivamente contratado. Havendo desconformidade, há defeito e havendo defeito existe a obrigação de, sem encargos, reparar ou substituir, reduzir ou devolver o preço.
Para facilitar a prova e favorecer o consumidor, a lei estabeleceu presunções de desconformidade. Presume-se assim que os bens bens de consumo não são conformes com o contrato se verificar algum dos seguintes factos:
- Não serem conformes com a descrição de deles é feita pelo vendedor
ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado
ao consumidor como amostra ou modelo;
- Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os
destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato
e que o mesmo tenha aceitado;
- Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do
mesmo tipo;
- Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do
mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à
natureza do bem, e eventualmente, às declarações públicas sobes as suas
características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo
seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Até quanto posso denunciar um defeito?
Se o comprador detectar um defeito deve denuncia-lo no prazo de 2 meses.
O vendedor tem um prazo para reparar o defeito?
A lei estabelece que a reparação deverá ser efectuada dentro do prazo de um mês, desde que sem grave inconveniente para o consumidor.
15-04-2008
« Voltar | Pergunte-nos »