Perguntas Frequentes
Direitos do consumidor
Aquisição de bens imóveis
Qual é o prazo de garantia legal ?
O prazo de garantia dos bens imóveis é de 5 anos, a contar da sua aquisição.
O que se entende por defeito?
Entende-se que o vendedor garante a conformidade do bem ou serviço objecto do contrato com o que foi efectivamente contratado. Havendo desconformidade, há defeito e havendo defeito existe a obrigação de, sem encargos, reparar ou substituir, reduzir ou devolver o preço.
Para facilitar a prova e favorecer o consumidor, a lei estabeleceu presunções de desconformidade. Presume-se assim que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar qualquer dos seguintes factos:
- Não serem conformes com a descrição de deles é feita pelo vendedor ou
não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao
consumidor como amostra ou modelo;
- Não serem
adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do
qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo
tenha aceitado;
- Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos
bens do mesmo tipo;
- Não apresentarem as qualidades e o desempenho
habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente
esperar, atendendo à natureza do bem, e eventualmente, às declarações
públicas sobes as suas características concretas feitas pelo vendedor,
pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou
na rotulagem.
Até quando posso denunciar o defeito?
Se o comprador detectar um defeito deve denuncia-lo no prazo de 1 ano.
A denúncia deverá ser efectuada mediante o envio de uma carta registada com aviso de recepção.
O vendedor tem um prazo para reparar o defeito?
A lei estabelece que a reparação deverá ser efectuada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
15-04-2008
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