Perguntas Frequentes
Direitos de autor e direitos conexos
Qual o prazo de protecção de uma obra?
A protecção da obra existe durante a vida do autor, e após 70 anos da sua morte.
Decorrido o prazo de protecção legal acima indicado, os bens intelectuais podem ser livremente utilizados, sem prévia obtenção de qualquer autorização do titular do direito.
Qual o prazo e protecção de um direito conexo?
Os direitos conexos caducam decorrido um período de 50 anos:
- Após a representação ou execução pelo artista intérprete ou executante;
- Após a primeira fixação, pelo produtor, do fonograma, videograma ou filme;
- Após a primeira emissão pelo organismo de radiodifusão, quer a emissão seja efectuada com ou sem fio, incluindo cabo ou satélite.
O registo de uma obra é obrigatório para que mereça protecção legal?
O registo é meramente facultativo, declarativo, garantindo apenas uma presunção inicial de autoria.
Para mais informações genéricas poderá consultar o Gabinete de Direitos de Autor.
02-12-2006
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