Perguntas Frequentes

Direitos de autor e direitos conexos

 

Qual o prazo de protecção de uma obra?

A protecção da obra existe durante a vida do autor, e após 70 anos da sua morte.
Decorrido o prazo de protecção legal acima indicado, os bens intelectuais podem ser livremente utilizados, sem prévia obtenção de qualquer autorização do titular do direito.

Qual o prazo e protecção de um direito conexo?

Os direitos conexos caducam decorrido um período de 50 anos:
- Após a representação ou execução pelo artista intérprete ou executante;
- Após a primeira fixação, pelo produtor, do fonograma, videograma ou filme;
- Após a primeira emissão pelo organismo de radiodifusão, quer a emissão seja efectuada com ou sem fio, incluindo cabo ou satélite.

O registo de uma obra é obrigatório para que mereça protecção legal?

O registo é meramente facultativo, declarativo, garantindo apenas uma presunção inicial de autoria.

Para mais informações genéricas poderá consultar o Gabinete de Direitos de Autor.

02-12-2006

« Voltar | Pergunte-nos »