Perguntas Frequentes

Direito do trabalho
Contrato de trabalho a tempo parcial

 

Em que consiste o trabalho a tempo parcial?

O trabalho a tempo parcial (ou part-time) consiste em prestar um número de horas em cada semana de calendário inferior ao período normal de trabalho em tempo completo em situação comparável. Pode ser prestado apenas algumas horas por semana, por mês ou por ano, sendo estabelecido por acordo o número de dias de trabalho.

Que direitos tem o trabalhador a tempo parcial?

O trabalhador a tempo parcial tem direito:
- À retribuição base e outras prestações, com ou sem carácter retributivo, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso sejam favoráveis, às auferidas pelo trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal;
- Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou, caso seja mais favorável, ao praticado pela empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado na proporção do respectivo período normal de trabalho.
- Outros direitos como à retribuição, direito às férias ou ao descanso semanal são analisados por referência ao principio da igualdade (idêntico trabalho no mesmo estabelecimento e situação comparável) e pela regra proporcionalidade.

Actualizado em 21-10-2011

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