Perguntas Frequentes
Direito do trabalho
Protecção da maternidade e paternidade
A protecção Legal
A protecção da maternidade e paternidade está expressamente prevista no código de trabalho e em legislação complementar. Essa protecção caracteriza-se pela licença de maternidade e paternidade, dispensas de trabalho para consultas e amamentação (que não determinam perda da retribuição), especial protecção da segurança e saúde, sendo caso disso, dispensando as trabalhadoras do trabalho nocturno, proibindo ou condicionando determinado tipo de trabalho e, em especial, limitando o despedimento. O acesso ao regime da protecção carece sempre do cumprimento do dever de informação ao empregador, por escrito instruído com o respectivo atestado médico que permita qualificar a trabalhadora como grávida, puérpera ou lactante.
Direitos de trabalhadora grávida
A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo número de vezes necessários e justificados. Caso exista risco clínico para si ou para o seu bebé, tem direito de licença de maternidade pelo período de tempo fixado por prescrição médica necessário para prevenir o risco. Independentemente da existência de risco clínico, poderá gozar até 30 dias de licença de maternidade antes do parto, desde que informe expressamente o empregador e apresente atestado médico que indique a data previsível para o parto. Deve fazê-lo com antecedência de 10 dias, ou em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Direitos da trabalhadora puérpera
Diz-se puérpera a trabalhadora parturiente até um período de 120 dias a seguir ao parto. A trabalhadora tem direito a uma licença de maternidade de 90 dias consecutivos. Tem ainda direito a mais 30 dias que poderá gozar antes ou depois do parto, num total de licença de maternidade de 120 dias. Deve no entanto, até 7 dias após o parto informar o empregador qual a modalidade de licença de maternidade por que opta. No caso de nascimentos múltiplos (por exemplo, gémeos), o período de licença é acrescido de 30 dias para cada gemelar além do primeiro. Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança, o período de licença de maternidade é suspenso pelo tempo de duração do internamento. A suspensão deve ser pedida ao empregador e acompanhada de declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Direitos da trabalhadora lactante
Diz-se lactante a trabalhadora que amamenta o seu filho. A trabalhadora deve informar o empregador que amamenta o filho com antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa de trabalho para o efeito. O direito de dispensa dura enquanto durar a amamentação, mas a trabalhadora deve apresentar o respectivo atestado médico após o primeiro ano de vida do filho. A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. No caso de nascimento múltiplos a dispensa é acrescida de mais trinta minutos por cada gemelar além do primeiro. Caso não haja lugar a amamentação, a mãe ou o pai também têm direito, por decisão conjunta, à mesma dispensa mas, neste caso, só até o filho perfazer um ano.
Assistência a menores
Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até um limite máximo de trinta dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou enteados menores de dez anos.
Actualizado em 04-02-2008
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