Perguntas Frequentes

Direito do trabalho
Fumar no local de trabalho

 

Protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco e educação para a saúde

A proibição de fumar no local de trabalho envolve por parte do empregador a obrigação principal de proibir e a obrigação acessória de assinalar a interdição mediante afixação dos respectivos dísticos.

O direito do trabalhador de fumar no local de trabalho

O trabalhador só terá direito a fumar no local de trabalho quando o empregador o permitir. Essa permissão está no entanto condicionada a severos condicionalismos legais. Assim, terão que existir áreas expressamente previstas para o efeito, que sejam separadas  fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivos de ventilação e que seja garantida a ventilação directa para o exterior. Cabe ainda ao empregador a definição de áreas para os fumadores. Mas essa definição das áreas para fumadores está ainda condicionada à consulta prévia dos respectivos serviços ou comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho ou, na sua falta, aos representantes dos trabalhadores para segurança, higiene e saúde no trabalho. O mais fácil é pois, para o empregador, não permitir fumar no local de trabalho.

Com a nova lei, a protecção da exposição involuntária ao fumo e a educação para saúde sobrepõem-se à autodeterminação do trabalhador fumador, que passa a ter o dever de não fumar no local de trabalho. O incumprimento repetido desse dever pode motivar um processo disciplinar.

Actualizado em 04-02-2008

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