Perguntas Frequentes
Direito do trabalho
Férias
Quando é que se adquire o direito às férias?
O direito às férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho.
Para que servem as férias?
As férias visam garantir um mínimo de qualidade de vida, por isso, refere a lei que servem o propósito de possibilitar a recuperação fisica e psíquica do trabalhador, assim como assegurar condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural.
Quando vence o direito às férias?
Vigora o principio da anualidade que determina que as férias se vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. Razões sociais impõem no entanto que as férias se vencem no próprio ano da contratação. Neste caso, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração. Caso o contrato tenha duração inferior a 6 meses, mantêm-se a regra dos dois dias úteis por cada mês e as férias são em regra gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação, a menos que exista acordo em sentido contrário.
Qual a duração do direito às férias?
Actualmente, o período anual das férias tem uma duração mínima de 22 dias úteis. A duração poderá ser aumentada até o máximo de 3 dias, no caso de o trabalhador não ter faltado ou de ter apenas faltas justificadas. De acordo com o critério legal, o trabalhador terá direito a 3 dias extra, caso tenha um máximo de 1 falta ou 2 meios dias; 2 dias, caso tenha o máximo de 2 faltas ou 4 meios dias e; 1 dia, para um máximo de 3 faltas ou 6 meios dias. Refira-se por último que o aumento da duração do período de férias não tem consequências no montante do subsidio de férias.
O montante da remuneração das férias deve ser igual ao do subsidio de férias?
A maior das vezes remuneração e subsídio de férias coincidem. No entanto, o subsidio de férias tendo uma natureza diferente, poderá ser de montante inferior. A retribuição do período de férias é igual à que o trabalhador receberia se estivesse ao serviço efectivo, incluindo as diuturnidades. Já o subsidio de férias corresponde apenas à retribuição base, incluindo as prestações retributivas (condições em que é desempenhado o trabalho) mas excluindo as que impliquem um efectivo exercício de actividade (prémios, gratificações, comissões) ou despesas (subsídios de refeição, transporte...).
Existem limites para a duração das férias?
Existem limites mínimo e máximo para a duração das férias. Por cada ano de trabalho, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias. Devendo no entanto considerar-se como limite mínimo 20 dias úteis, designadamente em virtude de renuncia ou aplicação de sanção disciplinar. No ano da contratação, os trabalhadores não podem gozar mais de 20 dias úteis de férias. Caso não goze férias no ano da contratação, e continue a sua prestação de trabalho no ano seguinte, o trabalhador poderá acumular os 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho com os 22 dias úteis que vencerem, com o limite máximo de 30 dias úteis.
Até quando devem as férias ser gozadas?
As férias devem ser gozadas no ano em que se vencem, a menos que existam acordo entre o trabalhador e empregador.
Que direitos tem o trabalhador se ocorrer cessação do contrato de trabalho?
O fim do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, e sem que o trabalhador tenha gozado o seu período de férias, já vencidas, determina a aquisição do direito a receber a respectiva retribuição e o subsidio correspondente a esse período. O período de férias não gozado deve ser incluindo na antiguidade do trabalhador. Com o fim do contrato, tem ainda o trabalhador o direito a receber a retribuição proporcional ao tempo de serviço prestado à data da cessação, assim como ao respectivo subsidio de férias. Por exemplo, se o contrato de trabalho terminar no dia 30 de Setembro, o trabalhador terá direito a receber 9/12 da retribuição de férias e subsidio de férias. Nos contratos com duração inferior a 12 meses, a remuneração e o subsidio do período de férias são proporcionais à duração do contrato (2 dias úteis por cada mês de contrato).
O trabalhador pode exercer uma outra actividade remunerada durante as férias?
O código do trabalho veda essa possibilidade, a menos que o trabalhador já viesse exercendo cumulativamente essa actividade remunerada ou o empregador o autorizar.
Actualizado em 04-02-2008
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