Perguntas Frequentes

Direito do trabalho

 

O que é despedimento por extinção do posto de trabalho?

É a cessação do contrato de trabalho promovida pelo empregador com fundamento em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.

O que são motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos?

Motivos de mercado, traduzem-se normalmente na redução de actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado;
Motivos estruturais, correspondem a desequilíbrio económico-financeiro, mudança de actividade, reestruturação da organização produtiva ou subsituação de produtos dominantes;
Motivos tecnológicos, têm a ver com alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação.

O despedimento por extinção do posto de trabalho pode ser aplicado pelo empregador em qualquer circunstância?

Não. A modalidade de despedimento por extinção do posto de trabalho pressupõe uma fundamentação objectiva, por conseguinte, independente da pessoa e da conduta (mesmo que culposa) do trabalhador.
Por outro lado, os motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos terão que ser susceptíveis de tornar praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Esta impossibilidade considera-se verificada quando o empregador não disponha de outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador.
Não poderão também existir na empresa contratos de trabalho a termo para as tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto. Por último, não poderá ser aplicável o despedimento colectivo.

Actualizado em 23-12-2009

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