Perguntas Frequentes
Direito do trabalho
O que é despedimento por extinção do posto de trabalho?
É a cessação do contrato de trabalho promovida pelo empregador com fundamento em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
O que são motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos?
Motivos de mercado, traduzem-se normalmente na redução de
actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da
procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente,
prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado;
Motivos
estruturais, correspondem a desequilíbrio económico-financeiro, mudança de
actividade, reestruturação da organização produtiva ou
subsituação de produtos dominantes;
Motivos tecnológicos, têm
a ver com alterações nas técnicas ou processos de fabrico,
automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de
movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou
automatização de meios de comunicação.
O despedimento por extinção do posto de trabalho pode ser aplicado pelo empregador em qualquer circunstância?
Não. A modalidade de despedimento por extinção do posto de
trabalho pressupõe uma fundamentação objectiva, por conseguinte,
independente da pessoa e da conduta (mesmo que culposa) do
trabalhador.
Por outro lado, os motivos de mercado, estruturais
ou tecnológicos terão que ser susceptíveis de tornar
praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Esta impossibilidade considera-se verificada quando o empregador
não disponha de outro posto de trabalho compatível com a
categoria do trabalhador.
Não poderão também existir na empresa contratos de trabalho a
termo para as tarefas correspondentes às do posto de trabalho
extinto. Por último, não poderá ser aplicável o despedimento
colectivo.
Actualizado em 23-12-2009