Perguntas Frequentes
Direito do trabalho
Diuturnidades
O que são diuturnidades?
As diuturnidades consistem em uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou do IRCT aplicável, com fundamento na antiguidade.
A diuturnidade designa um prémio, um estimulo por permanecer certo tempo na categoria; é uma compensação devida ao trabalhador pela sua permanência na empresa e satisfaz as suas aspirações ao progresso profissional.
As diuturnidades são sempre devidas?
Não. É necessário que o trabalhador permaneça um tempo determinado numa mesma categoria profissional, para passar a ter direito a receber uma determinada percentagem da retribuição e desde que esse tempo não confira a possibilidade de acesso automático à categoria superior.
O Código de Trabalho de 2009, refere ainda expressamente que as diuturnidades são tidas como base de cálculo de prestação complementar ou acessória (exp: subsidio de natal).
Quanto ao montante ou percentagem da diurtunidade é necessário que resulte expressamente do contrato de trabalho ou convenção colectiva de trabalho aplicável.
Actualizado em 09-09-2011
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