Perguntas Frequentes

Direito do trabalho

 

O que é um despedimento Colectivo?

O despedimento colectivo é uma forma de cessação do contrato de trabalho, por motivos que não têm que ver com a qualidade da prestação ou incumprimento do contrato de trabalho por parte do trabalhador.

Esses motivos fundam-se no encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.

Como é que se inicia o procedimento de despedimento colectivo?

O procedimento inicia-se com uma comunicação ao trabalhador abrangido (desde que não existam na empresa estruturas representativas). Nessa comunicação devem constar:
- Os motivos invocados para o despedimento colectivo;
- O quadro de pessoal, discriminado por sectores organizacionais da empresa;
- Os critérios para selecção dos trabalhadores a despedir;
- O número de trabalhadores a despedir e as categorias profissionais abrangidas;
- O período de tempo no decurso do qual se pretende efectuar o despedimento;
- O método de cálculo de compensação a conceder genericamente aos trabalhadores a despedir, se for caso disso, sem prejuízo da compensação estabelecida pela lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Como é que termina o procedimento de despedimento colectivo?

Após o decurso de 15 dias sobre a comunicação da intenção de proceder a um despedimento colectivo, o empregador comunica a cada trabalhador abrangido a decisão de despedimento, com menção expressa do motivo e da data de cessação do contrato e indicação do montante, forma, momento e lugar de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho.

Actualizado em 10-10-2010

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