Perguntas Frequentes

Direito do trabalho
Sujeição a IRS

 

Qual a condição para que o valor da indemnização ou compensação não esteja sujeita a imposto.

A condição é que não sejam ultrapassados os limites legais. Desde que não excedem os limites legais, as importâncias auferidas a qualquer título por extinção do vinculo laboral, ou por cessação de funções de administrador, gestor ou gerente, seja qual for a modalidade de cessação, não estão sujeitas a IRS.

Quais são os limites legais?

Os "limites legais" traduzem-se na parte que não exceda 1,5 vezes o número de anos ou fracção de antiguidade ou exercício de funções pelo valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição (v.d. art. 249.º do C.T.), sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses.

Qual é a fórmula de cálculo?

R = I - 1,5 X n (Rmx14)
12

R = Rendimento tributável
I = Valor da Indemnização
n = n.º de anos ou fracção de antiguidade ou serviço na entidade pagadora
Rm = Remuneração mensal, incluindo diuturnidades.

Actualizado em 04-02-2008

« Voltar | Pergunte-nos »