Perguntas Frequentes
Direito do trabalho
Sujeição a IRS
Qual a condição para que o valor da indemnização ou compensação não esteja sujeita a imposto.
A condição é que não sejam ultrapassados os limites legais. Desde que não excedem os limites legais, as importâncias auferidas a qualquer título por extinção do vinculo laboral, ou por cessação de funções de administrador, gestor ou gerente, seja qual for a modalidade de cessação, não estão sujeitas a IRS.
Quais são os limites legais?
Os "limites legais" traduzem-se na parte que não exceda 1,5 vezes o número de anos ou fracção de antiguidade ou exercício de funções pelo valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição (v.d. art. 249.º do C.T.), sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses.
Qual é a fórmula de cálculo?
R = I - 1,5 X n (Rmx14)
12
R = Rendimento tributável
I
= Valor da Indemnização
n = n.º de anos ou fracção de antiguidade ou
serviço na entidade pagadora
Rm = Remuneração mensal, incluindo
diuturnidades.
Actualizado em 04-02-2008
« Voltar | Pergunte-nos »