Perguntas Frequentes

Direito criminal

 

O que é um arguido?

Por arguido pretende a lei processual penal denominar a pessoa singular indiciada da prática de um ou mais crimes ou contra-ordenações.

Estes anos de aplicação do Código do Processo Penal têm no entanto revelado que a constituição de alguém como arguido tem tido o efeito prático de estigmatizar socialmente essa pessoa.
Não era essa a intenção do legislador ao criar a figura do arguido. O que se pretendia sobretudo era criar mecanismos de defesa do cidadão. Por isso, não se exigiu que os indícios da prática do crime ou contra-ordenação tivessem que ser indícios fortes. Temos assim que os indícios para a constituição de alguém como arguido podem até ser indícios insuficientes para a prática do crime. No final do inquérito, se esses indícios não tiverem evoluído para fundadas suspeitas, terá o Ministério Publico que concluir pelo arquivamento e consequente levantamento da qualidade de arguido.

Qual a diferença entre a arguido e suspeito?

Se todo o arguido começa por ser um suspeito, nem todo o suspeito assume a qualidade de arguido. É por isso é que recentemente se traduziu a palavra "arguido" em "suspeito oficial".