Perguntas Frequentes
Direito criminal
O que é um arguido?
Por arguido pretende a lei processual penal denominar a pessoa singular indiciada da prática de um ou mais crimes ou contra-ordenações.
Estes anos de aplicação do Código do Processo Penal têm no entanto
revelado que a constituição de alguém como arguido tem tido o efeito
prático de estigmatizar socialmente essa pessoa.
Não era essa a intenção
do legislador ao criar a figura do arguido. O que se pretendia sobretudo
era criar mecanismos de defesa do cidadão. Por isso, não se exigiu que
os indícios da prática do crime ou contra-ordenação tivessem que ser indícios
fortes. Temos assim que os indícios para a constituição de alguém como
arguido podem até ser indícios insuficientes para a prática do crime. No
final do inquérito, se esses indícios não tiverem evoluído para fundadas
suspeitas, terá o Ministério Publico que concluir pelo arquivamento e
consequente levantamento da qualidade de arguido.
Qual a diferença entre a arguido e suspeito?
Se todo o arguido começa por ser um suspeito, nem todo o suspeito assume a qualidade de arguido. É por isso é que recentemente se traduziu a palavra "arguido" em "suspeito oficial".