Perguntas Frequentes
Contratos
Transporte
O que é um contrato de transporte?
Entende-se por contrato de transporte a convenção mediante a qual uma pessoa se obriga perante outra, mediante um preço, a realizar a deslocação de uma determinada mercadoria desde um ponto de partida situada num determinado local até um ponto de destino determinado noutro local.
Qual o prazo para se intentar uma acção em que esteja em causa o transporte rodoviário de mercadorias?
As acções que podem ser originadas pelos transportes prescrevem no
prazo de 1 ano, a menos que exista dolo, situação em que o prazo é de 3
anos. O prazo de prescrição é contado:
- No caso de perda
parcial, a partir do dia em que a
mercadoria foi entregue, avaria ou demora;
No caso de perda total, a
partir do 30.º dia após a expiração do prazo convencionado, ou, se não
tiver convencionado prazo, a partir do 60.º dia após a entrega da
mercadoria ao cuidado do transportador;
- Em todos os outros casos, a partir do termo de um prazo de três meses, a contar da conclusão do contrato de transporte.
Actualizado em 17.01.2009
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