Perguntas Frequentes

Partes comuns

 

Quais são as partes comuns de um prédio?

Considera-se obrigatoriamente partes comuns, ainda que destinadas ao uso exclusivo de cada fracção:

- Solos, alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todos os elementos da estrutura de um prédio;
- Os telhados ou os terraços de cobertura;
- As entradas, vestíbulos, escadas e todas as passagens usuais dos condóminos;
- Instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Que outras partes do prédio podem ser também comuns?

Desde que o título constitutivo da propriedade horizontal não diga expressamente que pertencem a uma fracção específica, podem ainda ser consideradas partes comuns:

- Pátios e jardins anexos ao edifício;
- Elevadores;
- Dependências do porteiro;
- Garagens e outros lugares de estacionamento;
- Em geral, as partes que não sejam do uso exclusivo de um condómino.

20-04-2008

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