Perguntas Frequentes
Partes comuns
Quais são as partes comuns de um prédio?
Considera-se obrigatoriamente partes comuns, ainda que destinadas ao uso exclusivo de cada fracção:
- Solos, alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todos os
elementos da estrutura de um prédio;
- Os telhados ou os terraços de
cobertura;
- As entradas, vestíbulos, escadas e todas as passagens
usuais dos condóminos;
- Instalações gerais de água, electricidade,
aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Que outras partes do prédio podem ser também comuns?
Desde que o título constitutivo da propriedade horizontal não diga expressamente que pertencem a uma fracção específica, podem ainda ser consideradas partes comuns:
- Pátios e jardins anexos ao edifício;
- Elevadores;
-
Dependências do porteiro;
- Garagens e outros lugares de
estacionamento;
- Em geral, as partes que não sejam do uso exclusivo de
um condómino.
20-04-2008
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