Perguntas Frequentes
Concorrência e preços
Abuso de posição dominante
O que é abuso de posição dominante?
Um abuso de posição dominante é a utilização indevida por uma empresa do seu poder de mercado, quando este resulte na exclusão de concorrentes através da criação de barreiras artificiais à entrada (por exemplo, recusando o acesso a uma infra-estrutura essencial) ou na subida significativa e artificial dos custos para os concorrentes (por exemplo, através de discriminação ou condições contratuais difíceis de cumprir), ou se traduzem em práticas que impõem preços ou outras condições de transacção não equitativos.
Que tipos de comportamentos podem ser considerados abuso de posição dominante?
Existem duas modalidades principais de abuso: por exploração e por exclusão. Abusos por exploração são, por exemplo, preços excessivos, condições contratuais não equitativas ou discriminação. Abusos por exclusão são, por exemplo, a recusa de fornecimento, a prática de preços predatórios ou de esmagamento de margem. A jurisprudência dos tribunais comunitários entende que uma empresa em posição dominante detém uma especial responsabilidade no seu relacionamento com os outros agentes económicos. Assim, um determinado comportamento adoptado por uma empresa sem posição dominante pode ser irrelevante à luz das regras da concorrência mas o mesmo comportamento, se adoptado por uma empresa em posição dominante, pode configurar um ilícito se houver exclusão de concorrentes. É importante referir que a actual doutrina atende ao efeito resultante destas práticas na concorrência e ao impacto que estas têm no mercado, não visando a protecção dos concorrentes.
Poderá obter mais informações no website da Autoridade da Concorrência.
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