Perguntas Frequentes

Concorrência e preços
Operação de concentração

 

O que é uma operação de concentração?

A lei considera como operação de concentração:
a) a fusão de duas ou mais empresas anteriormente independentes;
b) a aquisição de controlo, directo ou indirecto, de uma empresa ou de uma parte de uma ou mais empresas;
c) a criação ou aquisição de uma empresa comum que desempenhe de forma duradoura as funções de uma entidade económica autónoma.
Existem, contudo, três situações em que a aquisição do controlo de uma empresa, devido a circunstâncias especificas, não é considerada como uma concentração: quando se está num processo especial de recuperação de empresas ou falência, a aquisição de participações com meras funções de garantia e aquisição por instituições de crédito de participações em empresas não financeiras, quando não abrangida pela proibição contida no artigo 101.º do regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O conceito de controlo decorre da possibilidade de exercício, tendo em conta as circunstâncias de facto ou de direito, de uma influência determinante sobre a actividade de uma empresa, nomeadamente, através da aquisição: da totalidade ou de parte do capital social; de direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa; de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos orgãos de uma empresa.

Quais as operações de concentração sujeitas à obrigatoriedade de notificação?

É obrigatória a notificação prévia, à Autoridade da Concorrência, de todas as operações de concentração de empresas, que preencham qualquer uma das seguintes condições:
- Criem ou reforcem uma quota > a 30% no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste;
- O conjunto das empresas participantes na operação de concentração tenha realizado, em Portugal, no último exercício, um volume de negócios > a 150 milhões de euros líquidos de impostos com este directamente relacionados, desde que o volume de negócios realizado individualmente, em Portugal por, pelo menos, duas dessas empresas seja > a 2 milhões de euros.
Encontram-se, também, sujeitas à obrigatoriedade de notificação as operações de concentração realizadas fora do território nacional, desde que preencham qualquer uma das condições acima indicadas.

Poderá obter mais informações no website da Autoridade da Concorrência.

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