Perguntas Frequentes

Cobrança de dívidas
Acção Executiva

 

O que é uma venda executiva?

A venda executiva é a operação previstas no Código do Processo Civil, destinada a promover a venda dos bens penhorados para, com o seu produto, efectuar o pagamento ao credor ou credores (no caso de reclamação de créditos).

As modalidades mais utilizadas na venda executiva são: a proposta em carta fechada e a venda por negociação particular.

A venda por proposta em carta fechada é feita ou pelo Tribunal ou pelo Agente de execução e constitui a forma normal de venda de bens imóveis ou de estabelecimentos comerciais de valor superior a 500 UC.  Nestes casos, as propostas são, em regra, sempre abertas perante o Juiz.
O preço total é depositado pelo proponente à ordem do Agente de Execução no prazo de 15 dias após a abertura de propostas.
Após o depósito do preço, sendo caso disso, há que liquidar as obrigações fiscais e fazer o respectivo registo predial.

A venda por negociação particular pode ser utilizada desde logo, mas, geralmente, é utilizada no caso de a venda mediante propostas em carta fechada não resultar. O agente de execução é normalmente o encarregado da venda, mas, tratando-se de imóvel, faz mais sentido a designação de um mediador oficial. O preço é depositado numa instituição de crédito à ordem do agente de execução. Depois de depositado o preço é transferida a propriedade.

Quem tem que assegurar a máxima disponibilidade do bem vendido?

Na venda executiva o bem é vendido sem ónus e sem encargos, livre e devoluto de pessoas e bens (como decorre expressamente o Código Civil. Assim, se depois da venda o adquirente encontrar algum impedimento à total disponibilidade do bem, tem o direito de requerer ao Tribunal para que ordene (ao agente de execução) a sua desocupação ou que promova a remoção de quaisquer bens que se encontra no seu interior.

14-03-2011

Links relacionados

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