Perguntas Frequentes
Cobrança de dívidas
Injunção
O que é uma injunção?
Poderemos identificar genericamente o requerimento de injunção como um mecanismo específico destinado à cobrança de dívidas provenientes da falta de pagamento de facturas. As injunções, instituídas entre nós desde 1993, representam assim um procedimento que permite obter de forma célere, um título executivo.
Como se acciona o mecanismo?
Mediante um preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de justiça, requer-se a notificação do devedor para que proceda ao pagamento da respectiva da dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à Injunção.
Como me poderei defender de uma injunção?
O requerido tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição. Havendo oposição e sendo a mesma admitida, o Juiz ordena a notificação dos intervenientes, credor e devedor, da data da audiência de discussão e julgamento a realizar nos próximos 30 dias (prazo legal que nunca vimos cumprido em lado nenhum). A sentença que venha a ser proferida terá força de título executivo, caso condene o requerido no pagamento.
O que acontece se, perante uma injunção, nada fizer?
Se, devidamente notificado, o requerido nada fizer dentro do prazo que a lei que concede para exercer a sua defesa (15 dias) ou para proceder ao pagamento da dívida, é atribuída força executiva à injunção (aposição de fórmula executória). O titulo executivo permite ao credor passar imediatamente à fase executiva, podendo responder pelo cumprimento qualquer bem ou direito encontrado no esfera do devedor.
16-02-2010
« Voltar | Pergunte-nos »