Perguntas Frequentes
Cobrança de dívidas
Injunção
O que é uma injunção?
Uma injunção é uma providência destinada a permitir que um credor de uma prestação no âmbito de uma transacção comercial obtenha de uma forma célere e simplificada um título executivo. A injunção consubstancia-se num requerimento. O requerimento de injunção é pois o mecanismo específico destinado ao cumprimento de obrigações que emergem de transacções comerciais. Incluem-se nas transacções comerciais todas as transacções estabelecidas entre pessoas colectivas privadas, incluindo os profissionais liberais, ou públicas, ou ainda entre empresas e entidades públicas.
Como se acciona o mecanismo?
Mediante um preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de justiça, requer-se a notificação do devedor para que proceda ao pagamento da respectiva da dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à Injunção.
Como me poderei defender de uma injunção?
O requerido tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição. Havendo oposição e sendo a mesma admitida, o Juiz ordena a notificação dos intervenientes, credor e devedor, da data da audiência de discussão e julgamento a realizar nos próximos 30 dias (prazo legal que nunca vimos cumprido em lado nenhum). A sentença que venha a ser proferida terá força de título executivo, caso condene o requerido no pagamento.
O que acontece se, perante uma injunção, nada fizer?
Se, devidamente notificado, o requerido nada fizer dentro do prazo que a lei que concede para exercer a sua defesa (15 dias) ou para proceder ao pagamento da dívida, é atribuída força executiva à injunção (aposição de fórmula executória). O titulo executivo permite ao credor passar imediatamente à fase executiva, podendo responder pelo cumprimento qualquer bem ou direito encontrado no esfera do devedor.
16-02-2011
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