Perguntas Frequentes
Arrendamento urbano
Em que circunstâncias existe obrigatoriedade de retenção na fonte?
Existe obrigatoriedade de retenção na fonte sempre que o arrendatário
seja uma pessoa colectiva , por força do Código do IRC (art. art.
88/1/c).
O arrendatário (pessoa colectiva) tem assim o dever legal
de reter o imposto devido por esses rendimentos (calculados à taxa de
15%) colocados à disposição do Senhorio e de o entregar aos cofres do Estado
(até ao dia 20 do mês seguinte).
Actualizado em 29-12-2009
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