Perguntas Frequentes

Arrendamento urbano

 

Em que circunstâncias existe obrigatoriedade de retenção na fonte?

Existe obrigatoriedade de retenção na fonte sempre que o arrendatário seja uma pessoa colectiva , por força do Código do IRC (art. art. 88/1/c).
O arrendatário (pessoa colectiva) tem assim o dever legal de reter o imposto devido por esses rendimentos (calculados à taxa de 15%) colocados à disposição do Senhorio e de o entregar aos cofres do Estado (até ao dia 20 do mês seguinte).

Actualizado em 29-12-2009

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