Perguntas Frequentes

Arrendamento urbano

 

O contrato de arrendamento tem que ser celebrado por escrito?

Sim. Desde que tenha duração superior a seis meses.

Qual a duração mínima do contrato de arrendamento urbano para habitação?

Em regra, o contrato de arrendamento urbano para habitação não pode ser celebrado por prazo inferior a cinco anos.
As excepções são as seguintes: Habitação não permanente ou para fins especiais e transitórios, designadamente motivos profissionais, edução e formação ou turísticos, neles indicados.

O contrato de arrendamento urbano necessita de ser selado?

Sim. Cabe ao senhorio selar o contrato de arrendamento.

O Imposto de selo é calculado com base na renda mensal (10% do valor de uma renda).

Em caso de não pagamento da renda, pode o senhorio dar imediatamente por terminado o contrato?

Não. Só após três meses de atraso no pagamento da renda, encargo ou despesa. No entanto, ainda que o contrato seja resolvido, essa extinção ficará sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de 3 meses mediante o respectivo pagamento, incluindo a indemnização.

Qual o valor da indemnização devido pelo atraso no pagamento das rendas?

A indemnização corresponde a 50% do montante das rendas que forem devidas.

Em caso de não pagamento, por tempo igual ou superior a 3 meses, como funciona a extinção do contrato?

A resolução pelo senhorio pelo senhorio poderá ser feita extrajudicialmente desde que, fundamentadamente, invoque a obrigação não cumprida.

Actualizado em 15-05-2009

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