Perguntas Frequentes
Advocacia > Custas judiciais
O que são custas judiciais?
As custas judiciais correspondem ao preço ou a despesa inerente ao uso ou à prestação do serviço público de justiça e compreendem a taxa de justiça e os encargos.
O que são as custas de parte?
As custas de parte correspondem às despesas que cada parte efectua com vista ao impulso de um processo e desenvolvimento da lide. Entre essas despesas contam-se: as taxas de justiça pagas, as custas adiantadas, o preparo para despesas e gastos, a procuradoria e, sendo caso disso, o reembolso dos solicitadores de execução.
A parte vencida paga os honorários do advogado da parte vencedora?
Um dos custos de uma acção judicial corresponde ao pagamento dos honorários do advogado. A parte vencedora tem direito, se o pedir no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, ao pagamento das custas de parte. Porém, no conceito de custas de parte não se compreendem os honorários do advogado. Por isso, actualmente a parte vencida não é obrigada a pagar os honorários do advogado da parte contrária.
O que vem trazer de novo o regulamento das custas judiciais?
Em 23 de Julho de 2007, foi aprovada uma lei de autorização legislativa (Lei 26/2007), que se propõe simplificar e reformular o sistema de custas actualmente em vigor, designadamente estabelecer um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça e alterar as regras relativas à responsabilidade da parte vencida, prevendo-se a possibilidade de suportar os encargos da parte vencedora, entre estes, parte dos honorários dos mandatários. Por conseguinte, o regulamento das custas judiciais que será publicado até ao final deste ano vem alterar profundamente toda a actual estrutura do pagamento de custas judiciais.
« Voltar | Pergunte-nos »