Notícias Recuperação e Contencioso
06-10-2009
Não entrega do Mod. 22
Segundo os dados do Ministério das Finanças, até Setembro de 2009, cerca de 12 000 empresas não entregaram o Modelo 22. A não entrega do Modelo 22 para além de poder comprometer o recebimento de IRS pago a mais pelos trabalhadores, é um indício de dificuldades por parte das empresas. É pois mais um elemento que poderá pesar na decisão de enviar qualquer eventual crédito sobre essa empresa imediatamente para contencioso.
20-04-2009Custas Judiciais
Entrou em vigor o Regulamento das Custas Judiciais. O referido diploma foi estruturado para atingir os objectivos da simplificação e concentração normativa, flexibilização da base referencial de cálculo da taxa de justiça, penalização da litigância de massa das sociedades comerciais e incentivo aos meios alternativos de resolução de litígios. O conceito de custas judiciais passa a estar estruturado na vertente da taxa de justiça, dos encargos e das custas de parte. A taxa de justiça passa em regra a ter que ser paga de uma só vez, previamente à entrada da acção. O montante a pagar variará consoante a espécie processual, a sua complexidade, manifesta improcedência da acção ou apresentação das peças processuais por via electrónica (situação em que ocorrerá um desconto) e nos recursos inicialmente só o recorrente terá que pagar. Quanto aos encargos, impõe a lei o pagamento antecipado ou intercalar das despesas. Quanto às custas de parte, até determinado limite, podem ser agravadas com os honorários dos advogados e agentes de execução da parte contrária, desde que, nas situações em que seja possível, tenha havido prévio recurso aos meios alternativos de resolução de litígios.
01-04-2009Reforma da Acção Executiva
Entraram em vigor no dia 31 de Março a generalidade das medidas prometidas destinadas a aumentar a taxa de sucesso da acção executiva e a torná-la mais célere. Quanto conteúdo destas medidas, procurou-se aumentar a capacidade de resposta dos agentes de execução, passando agora também os advogados a poder assumir essa qualidade (o que só acontecerá porém na prática no início de 2010) assim como a aumentar a sua autonomia face ao Juiz. Ao mesmo tempo, permitiu-se aos agentes de execução o acesso imediato à generalidade das bases de dados públicas relevantes com vista à rápida identificação de bens ou direitos dos devedores. Por último, procurou-se aproveitar todas as potencialidades das comunicações electrónicas, agilizando e aligeirando procedimentos, procurando do mesmo modo aumentar a capacidade de resposta dos tribunais.
03-01-2009Pagamento em Prestações das Dívidas à Segurança Social mais Flexível
O Orçamento de Estado para 2009 introduziu novas regras para pagamento em prestações das dívidas à Segurança Social em processo de execução, apresentado por pessoas singulares.
Assim, no prazo da oposição, poderá ser autorizado o pagamento
em prestações desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode pagar a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações ser superior a 36.
O número de prestações pode ser alargado até 60, se a dívida em execução exceder 50 unidades de conta - UC (102 euros x 50 = 5 100 euros), no momento da autorização.
O número de prestações mensais pode ser alargado de 36 até 96, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a dívida em processo de execução exceda 500 unidades de conta (UC), no momento da autorização (102 euros x 500 = 51 000 euros);
- o executado preste garantia idónea;
- se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.