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Notícias

02-12-2209
Call Centers

Entrou em vigor no passado dia 30 de Novembro o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através dos centros telefónicos de relacionamento (call centers). O diploma pretende salvaguardar o direito à informação por parte de consumidor, regulando a forma como esta é prestada e estabelecendo regras que se destinam a contribuir para a eficiência do serviço, designadamente a obrigatoriedade de determinada capacidade técnica instalada, específicos períodos de funcionamento, atendimento personalizado, obrigatoriedade de identificação do operador e permanência ou saída da linha, caso o consumidor não pretenda continuar. Obriga qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios ou coloque à disposição de um consumidor um call center e os prestadores de serviços públicos essenciais como a água, electricidade, gás, comunicações electrónicas ou serviços postais. A obrigatoriedade de manter um registo histórico do atendimento até à resolução da questão suscitada, assim como a gravação das chamadas recebidas pelo período mínimo de 90 dias não se aplica às chamadas de conteúdo meramente informativo.

22-09-2009
Gripe H1N1

Continua a não existir legislação específica que regule directamente as situações de quarentena motivadas pelo vírus da gripe A. Não existem por isso actualmente razões para tratar de forma diferente estas situações. Assim, se o empregador decidir aplicar unilateralmente um regime de quarentena, essa decisão correrá por sua conta e risco, sendo devidos todos os créditos aos trabalhadores com excepção daqueles que decorrem da prestação normal do trabalho, como por exemplo o subsidio de alimentação. Se, pelo contrário, o trabalhador decidir ficar em casa, sem que para isso disponha de uma baixa médica, ficará na exclusiva disponibilidade do empregador aceitar a justificação.

22-04-2009
Protecção da Parentalidade

Entra em vigor no dia 01 de Maio o novo regime de protecção da parentalidade, substituindo as anteriores licenças de maternidade e paternidade. Passam a estar abrangidos os trabalhadores independentes que passam a beneficiar do subsidio parental exclusivo de pai e do subsidio de assistência ao filho com deficiência ou doença crónica. São reforçados os direitos do pai por nascimento de filho, quer no que se refere aos direitos de gozo obrigatório quer no que se refere aos direitos de gozo facultativo, e aumenta-se o período de licença parental no caso de partilha da licença parental por ambos os progenitores, garantindo-se um maior período de acompanhamento da criança nos primeiros tempos de vida e possibilitando -se uma maior partilha e flexibilização dos progenitores na conciliação da vida familiar com a gestão da sua carreira profissional. Cria-se ainda a possibilidade de prolongamento da licença parental inicial por mais seis meses adicionais subsidiados pela segurança social. O subsídio parental alargado com a duração de três meses é concedido a um ou a ambos os cônjuges alternadamente, desde que a respectiva licença seja gozada no período imediatamente subsequente à licença parental inicial ou à licença complementar, na modalidade de alargada, pelo outro cônjuge.

03-04-2009
Investigação da Maternidade ou Impugnação da Paternidade

Foram alargados os prazos para interpor uma acção de investigação de maternidade ou impugnação de paternidade. Esta alteração ao Código Civil entrou em vigor em 02 de Abril de 2009 e aplica-se a processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

01-04-2009
Reforma da Acção Executiva

Entraram em vigor no dia 31 de Março a generalidade das medidas prometidas destinadas a aumentar a taxa de sucesso da acção executiva e a torná-la mais célere. Quanto conteúdo destas medidas, procurou-se aumentar a capacidade de resposta dos agentes de execução, passando agora também os advogados a poder assumir essa qualidade (o que só acontecerá porém na prática no início de 2010) assim como a aumentar a sua autonomia face ao Juiz. Ao mesmo tempo, permitiu-se aos agentes de execução o acesso imediato à generalidade das bases de dados públicas relevantes com vista à rápida identificação de bens ou direitos dos devedores. Por último, procurou-se aproveitar todas as potencialidades das comunicações electrónicas, agilizando e aligeirando procedimentos, procurando do mesmo modo aumentar a capacidade de resposta dos tribunais.

15-03-2009
Lista Nacional de Pessoas que Não Pretendem Receber Quaisquer Comunicações Comerciais

A partir do dia 29 de Maio a Direcção Geral do Consumidor (DGC) fica obrigada a disponibilizar, organizar e manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que não pretendam receber quaisquer comunicações comerciais. Nos termos do DL 62/2009 de 10 de Março, a DGC, irá passar a disponibilizar um formulário electrónico através da sua página online. A referida lista passará a ser objecto de actualização trimestral, ficando as entidades que promovam o envio de mensagens para fins de marketing directo obrigadas à sua consulta, sob pena de contra-ordenação.

02-03-2009
Sócio da NC&A Participa em Seminário

Nos próximos dias 23 e 24 de Março, Sérgio Catarino, sócio da NASCIMENTO CATARINO & ASSOCIADOS irá estar presente, como orador, no Seminário Especializado organizado pelo IFE e subordinado ao tema "Gestão de Incobráveis".

17-02-2009
Entrada em Vigor das Alterações ao Código do Trabalho

Entraram em vigor hoje a generalidade das alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro. De salientar que o regime estabelecido no Código do Trabalho, anexo à referida lei, não se aplica a situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor e relativas a:
- Duração de período experimental;
- Prazos de prescrição e de caducidade;
- Procedimentos para aplicação de sanções, bem como para a cessação de contrato de trabalho;
- Duração de contrato de trabalho a termo certo.

03-02-2009
Medidas de Apoio à Contratação

Entraram em vigor no dia 31 de Janeiro as medidas de apoio à contratação. Estas medidas foram desenhadas para responder à crise económica e financeira e traduzem-se na possibilidade de redução ou isenção contributiva para a segurança social ou apoios directos à contratação, com especial incidência em grupos com maiores dificuldades no mercado de trabalho na actual conjuntura, nomeadamente micro e pequenas empresas, jovens à procura de primeiro emprego, desempregados de longa duração, trabalhadores mais velhos os trabalhadores precários.

03-01-2009
Pagamento em Prestações das Dívidas à Segurança Social mais Flexível

O Orçamento de Estado para 2009 introduziu novas regras para pagamento em prestações das dívidas à Segurança Social em processo de execução, apresentado por pessoas singulares.
Assim, no prazo da oposição, poderá ser autorizado o pagamento em prestações desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode pagar a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações ser superior a 36.
O número de prestações pode ser alargado até 60, se a dívida em execução exceder 50 unidades de conta - UC (102 euros x 50 = 5 100 euros), no momento da autorização.
O número de prestações mensais pode ser alargado de 36 até 96, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a dívida em processo de execução exceda 500 unidades de conta (UC), no momento da autorização (102 euros x 500 = 51 000 euros);
- o executado preste garantia idónea;
- se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

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