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Outsourcing dos Serviços Jurídicos
O termo outsourcing designa a acção por parte de uma organização de delegar em entidades externas e especializadas operações e serviços para as quais a organização não está especialmente vocacionada ou preparada, permitindo-lhe assim redireccionar energia e recursos para a sua actividade principal e para aquilo que sabe fazer.
A decisão e prática de outsourcing, permite para além disso à organização receber o saber-fazer especializado de outra organização ou pessoa, prever com segurança os custos que vai ter no futuro e reduzir os custos que tem no presente.
Os serviços de advocacia e aconselhamento jurídico, caiem por definição no conceito de outsorcing.
Estrangeirismo importado dos livros de gestão, o termo passou a circular na linguagem corrente desde meados dos anos de 90. Mas a prática, no que aos serviços de advocacia diz respeito, não é de hoje nem de ontem, mas de sempre, porque a advocacia sempre foi inspirada pelo principio da independência e autonomia e porque tradicionalmente os serviços legais se encontram fora da empresa.
Prevenindo ou solucionando conflitos, intentando ou contestando acções judiciais e construindo em cada momento e para cada questão ou caso concreto a adequada arquitectura legal, os serviços de advocacia e aconselhamento jurídico são nucleares para o bom funcionamento, saúde e vigor da organização. Por isso, o outsorcing dos serviços jurídicos, como complemento da departamento jurídico interno ou assumindo o papel do departamento jurídico descentralizado, é de importância fulcral para o bom funcionamento e eficiência da organização em todas as suas vertentes.
Autor: Sérgio Catarino
Data: 02.01.2007