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Crédito ao Consumo

A discussão pública sobre o crédito ao consumo situa-se na actualidade algures entre o ruído de uma ordem de valores sociais que desvaloriza a capacidade de investimento e risco e mede o êxito pessoal pela capacidade de poder de compra, um crescimento vertiginoso das possibilidades de acesso ao crédito, uma regulamentação comunitária restritiva e super-protectora, consumidores incapazes de medir realisticamente a sua capacidade financeira e empresas de crédito ao consumo dominadas por políticas comerciais expansivas. Compreende-se bem a atracção das pessoas pelo crédito, em especial se é fácil obtê-lo. De facto, o crédito mobiliza um poder de compra suplementar que, de outro modo, não existiria e, não se tendo muito, não é fácil resistir a esse apelo. Mas o que é o crédito ao consumo, como poderemos defini-lo de uma forma mais “técnica”? O crédito ao consumo consiste numa antecipação de uma percentagem variável do rendimento bruto afectado às necessidades pessoais e familiares das pessoas ou do agregado. Incidindo, e.g., sobre a aquisição de casa de habitação, automóvel, curso de línguas ou uma viagem de férias. O crédito ao consumo tem sido entendido como uma forma de poupança forçada. De facto, é possível adquirir um bem ou serviço de duas formas: retirando todos os meses, ou sempre que possível, uma percentagem ao rendimento até somar a quantia corresponde ao seu preço ou.... antecipar logo a sua compra, beneficiando de imediato da utilidade da sua posse, consumo ou gozo, pagando depois em prestações sucessivas até totalizar o montante total do preço, acrescido de juros e encargos que constituem o preço da antecipação e do serviço. Nesta segunda hipótese, caracterizada por uma antecipação de uma percentagem variável do rendimento bruto, reside de facto a essência do crédito ao consumo, passando, desta forma, uma terceira entidade a gerir e controlar o orçamento familiar. A partir daí, o consumidor não precisará pagar o que deve para saber o que tem. Para além do bem ou serviço que adquiriu a crédito, ele tem o lhe sobrar do dinheiro que há-de ganhar. Se, por qualquer razão, nesse mês o rendimento não vier, então ele tem uma dívida.

24.11.2006 | Sérgio Catarino